Inspeção periódica de carroçarias de veículos rodoviários para o transporte de produtos perigosos.
Este regulamento estabelece os critérios para o programa de avaliação da conformidade para inspeção periódica das carroçarias dos veículos rodoviários para o transporte de produtos perigosos dos grupos 27F, 27H e 27I, em atendimento ao Decreto n.º 6.044/88, visando aumentar o nível de segurança desses equipamentos. Para efeito deste Regulamento Técnico da Qualidade as carroçarias são consideradas como equipamentos rodoviários (equipamentos veiculares), e definidas como: abertas metálicas, abertas de madeira ou mista, fechadas, mecanismo operacional e caçambas intercambiáveis.
Principais itens avaliados:
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