Inspeção periódica de equipamentos com pressão máxima de trabalho admissível de 690 KPa para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel - líquidos.
Este regulamento estabelece os critérios para o programa de avaliação da conformidade para inspeção periódica dos equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos dos grupos 2, 4, 7, e 27 (A1, A2, A3, A4, A5, B, C e G), construídos em aço carbono ou aço inoxidável ou alumínio, com pressão máxima de trabalho admissível até 690 kPa, em atendimento ao Decreto n.º 96.044/88, visando aumentar o nível de segurança desses equipamentos.
Principais itens avaliados:
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